Nomeação da Sinercon para o conselho fiscal da PJF
Publicada dia: 27/03/2019
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA |
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Publicado em: 27/03/2019 as 00:01 | |
DECRETO N.º 13.573 - de 26 de março de 2019 – Altera a redação do Decreto nº 12.954, de 24 de abril de 2017, que Dispõe sobre o julgamento do contencioso administrativo fiscal nas Turmas Administrativas de Recursos Fiscais dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e o art. 218, da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O art. 9º, do Decreto nº 12.954, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A Primeira Turma será composta por 01 (um) Auditor Fiscal, 01 (um) Técnico da Secretaria da Fazenda ou da Secretaria de Planejamento e Gestão ou da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, 01 (um) representante a ser indicado pelo CRC/MG e 01 (um) representante a ser indicado pelo SINERCON Núcleo. Contadores Consultores.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos. |