As novas regras do ICMS acabam com a guerra fiscal entre os Estados?
Publicada dia: 28/03/2016No último dia 10 de março, a Sinercon Núcleo Contadores Consultores promoveu em Juiz de Fora, com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais e da Federação dos Contabilistas de Minas Gerais, o curso ”As novas regras do ICMS: E-commerce, vendas pela Internet, vendas Interestaduais para consumidor final, EC 87/2015”.
O curso reuniu mais de 120 pessoas (entre profissionais da área contábil e representantes da Secretaria Estadual de Fazenda) e foi coordenado pela contadora e consultora tributarista, Eunice Fabiana de Carvalho. Ela abordou pontos positivos e negativos sobre as novas regras do ICMS, instituídas pela Emenda Constitucional 87, de abril de 2015, que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2016.
Segundo Fabiana, o evento teve, principalmente, um caráter educativo porque muitos profissionais da área contábil não estão atualizados sobre as alterações propostas para o ICMS e, consequentemente, não estão repassando tais informações aos seus clientes que, por sua vez, não estarão repassando o aumento da carga tributária do ICMS, bem como valor do diferencial da alíquota aos seus produtos. Fabiana alerta que esta falta de informação irá impactar principalmente o e-commerce, que vende direto ao consumidor final nas operações interestaduais, e ainda poderá gerar prejuízo aos empresários que não embutiram o aumento da carga tributária em seus produtos, ou seja, no preço da mercadoria.
A palestrante Eunice Fabiana de Carvalho, na companhia de Fabiano Rangel de Lima (delegado CRC), Macos Goulart (conselheiro CRC), Luís Cláudio Noé (presidente Sinercon) e Paulo Roberto.
A consultora tributarista ressalta ainda que a grande dificuldade da EC 87/2016, não é o cálculo do DIFAL em si, porém, o conhecimento da legislação do ICMS de todas as Unidades Federativas do Brasil (alíquota, base de cálculo reduzida, isenção) para cada produto/ mercadoria do Estado de destino. Ou seja, as empresas terão que contratar um especialista do ICMS para acompanhar as legislações internas de cada Estado de destino.
A opinião é compartilhada pelo delegado da Receita Estadual de Fazenda, Paulo Roberto Guimarães, que revela que as novas regras para o ICMS trouxeram uma grande dificuldade para os contabilistas, principalmente porque os atos normativos foram aprovados em final de 2015 para entrar em vigor no início de 2016, sem dar tempo aos profissionais de TI de se adequarem aos novos programas de emissão de nota fiscal.
Ele afirma que, em função de tantas dúvidas, a SEF irá trabalhar neste primeiro momento na área de orientação e não de autuação. Além disto, o delegado ressalta que os contabilistas terão de conhecer a legislação de 27 Estados ao emitir as guias de arrecadação para seus clientes.
As alterações do ICMS, no que se refere ao aumento da alíquota interna para alguns produtos, na visão de Fabiana, impactou principalmente as empresas do Simples Nacional, porque produto que tinha a alíquota interna de 12% não aplicava a margem de valor ajustado (MVA); era só a margem do valor original. A partir de primeiro de janeiro de 2016, com o aumento da alíquota de 12% para 18¨%, este MVA original foi ajustado o que poderá resultar em um aumento de até 100%, principalmente se o produto for de origem estrangeira. Ela revela que, se houve aumento de alíquota, aumentará o tributo, e, consequentemente, aumentará o preço do produto/ mercadoria.
Um dos pontos mais específicos da nova regra diz respeito ao compartilhamento de alíquotas entre os estados brasileiros. De acordo com a EC 87 (operações interestaduais destinadas a Consumidor Final), a previsão é de que em 2019 o ICMS do DIFAL, seja devido apenas no estado de destino, ou seja, onde o produto é consumido.
Para Fabiana, isto terá um impacto negativo na economia porque, estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (considerados grandes produtores) terão uma queda alta na arrecadação do ICMS, pois, como exemplo os produtos que são fabricados em São Paulo, 90% da produção são vendidos e consumidos em outros Estados do Brasil. O que acarretará aumento da receita destes Estados de destino e a diminuição da receita dos Estados de origem.
Fabiana revela que estudos de casos mostram que 90% da produção de SP tem consumo nos estados de MG, NO e NE. Somente 10% da produção de SP tem consumo interno. Se SP só fica com 10% da produção, ficará somente com 10% do valor do ICMS.
Se no frigir dos ovos, a EC 87 altera os lucros dos grandes estados produtores, ela ajuda a combater a guerra fiscal. Na visão do delegado da SEF, Paulo Roberto, ela cria uma certa justiça tributária porque leva o custo para quem consome.